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sexta-feira, 23 de junho de 2017

«SOBRE DETENÇÃO MANECAS DOS SANTOS» ACTO PURAMENTE JURÍDICO E LEGAL, DEFENDE MINISTÉRIO PÚBLICO.

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Bissau,22 Jun 17 (ANG) – O Ministério Público (MP) defendeu quarta-feira que a detenção do comandante Manuel dos Santos se baseou num acto “puramente jurídico e legal”.

Em nota a imprensa, a que a ANG teve acesso o MP acrescentou que Manuel dos Santos foi acusado de “um dos crimes mais grave existentes”, a de alteração de estado de direito democrático, pelo que a Procuradoria-Geral da república se viu obrigada a posicionar para salvaguardar a paz e tranquilidade sociais.

“E um procedimento rotineiro e normal nos crimes desta natureza”, escreve a nota adiantando que ao suspeito foi concedido todos os meios de defesa, respeitando o princípio do contraditório. “E, assim continuará até a conclusão do processo em causa”, garante o documento do MP.

Segundo o MP, Manecas dos Santos não compareceu a uma audiência, tendo sido representado pelo seu advogado munido de um atestado médico assinado por um profissional que “não era da área” da patologia constante no referido documento e, pelo que o Magistrado titular do processo respeitou e permitiu que o suspeito seja internado na “clinica Madrugada”.

Após uma semana, prossegue a nota explicativa do MP, recebeu a alta médica e este facto foi comunicado pelo médico ao magistrado responsável do processo que emitiu o mandado de detenção, executado pela polícia judiciaria para ser ouvido, acautelando-se assim de quaisquer tentativa de fuga ou de simulação.

Segundo a nota da instituição detentora da acção penal, Manuel dos santos teria afirmado, em entrevista ao jornal português “Diário de Notícias”, o país está na eminência de um golpe de Estado, adiantando condições objectivas para sua materialização.

Por, isso, prossegue a nota, foi notificado na qualidade de denunciante para colaborar e elucidar sobre a autoria e a materialidade do facto por ele anunciado.

No entanto, segundo o comunicado, o ex-combatente de liberdade da pátria não conseguiu provar nada. Ou seja, “estaria a insinuar e a simular a eminência de um crime que na realidade não existe”.

Neste processo em que Manuel dos Santos figura como denunciante, conforme o comunicado, ficou arquivado por falta de elementos probatórios e em consequência foi instaurado um outro processo que está indiciado de simulação de crime.

Conosaba/ANG/LPG/ÂC/JAM

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Samuel

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