Postagem em destaque

Congo-Vie des Parties: Homenagem da UPADS ao seu Presidente Fundador, Professor Pascal Lissouba, que completaria 93 anos, neste 15 de novembro de 2024.

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!... A União Pan-Africana para a Social Democracia (U.PA.D.S) celebrou, n...

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

AUTARQUIAS FASEADAS PARA O MPLA “AFINAR” A MÁQUINA.

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...



O membro do Conselho da República de Angola, Fernando Pacheco, considerou hoje “não ser sensata” a ideia de criar simultaneamente o poder autárquico em todo o país, defendendo um “ensaio inicial” em alguns municípios para se “acautelar eventuais problemas”.

Os argumentos foram apresentados na 1.ª Conferência Internacional sobre Autarquias Locais, que decorre até quarta-feira, no Palácio da Justiça, em Luanda, referindo que Angola não tem nenhum município desenvolvido e que o poder autárquico deve ser entendido como um processo.
“Penso que a institucionalização das autarquias é um processo novo, desconhecido. Não sabemos o que poderá acontecer e não me parece que seja sensato fazer tudo ao mesmo tempo nos 164 municípios. Penso que poderíamos ensaiar uma solução com um número reduzido de municípios”, sustentou.
Na intervenção na conferência internacional, organizada pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto com apoio Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado falou sobre “Autarquias Locais e Desenvolvimento”, Fernando Pacheco realçou também que não defende “o propalado gradualismo”.
“O que eu defendo é que o processo de efectivação das autarquias deve ser entendido como um processo, ou seja, que, sendo um facto novo, ele deve ser testado e acautelado, para que não tenhamos com as autarquias alguns dos problemas que tivemos em algumas instituições”, argumentou.
As eleições autárquicas em Angola estão previstas para ter início em 2020, findo o processo de auscultação pública do pacote legislativo autárquico, elaborado pelo Governo e que deve ainda ser discutido no Parlamento.
Este processo, que antecede as primeiras eleições autárquicas em Angola, decorre no meio de discussões divergentes em volta de um modelo eficaz para a implementação das autarquias, com o Governo a defender o “gradualismo territorial” e a oposição o “gradualismo funcional”.
A conferência visa também obter contributos de Portugal, Cabo Verde e Moçambique, cujos representantes vão apresentar as experiências dos seus respectivos países, olhando sobretudo para o modelo e extensão territorial de Angola.
Joaquim Freitas da Rocha, professor de Direito na Universidade do Minho, em Portugal, referiu que o princípio do gradualismo consagrado na Constituição angolana se traduz num fundamento de que o processo de implementação das autarquias em Angola seja gradual.
“Leva a que a implementação desta descentralização territorial não seja feita de uma só vez. A grande vantagem será precisamente esta, irmos gradualmente descentralizando, quer do ponto de vista territorial, quer do ponto de vista institucional”, sublinhou.
Para Mário Silva, professor de Direito Constitucional e Administrativo do Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais de Cabo Verde, a transferência de competências do poder central para o municipal ou autárquico depende de vários factores.
“No caso de Cabo Verde é fácil, devido à sua dimensão territorial. Quando um território é grande a organização é outra. No caso de Angola, a Constituição permite o gradualismo “, realçou.
Por sua vez, Eduardo Chiziane, professor na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane, em Moçambique, recordou que os processos de descentralização “são bastante desafiadores” e “requerem uma forte disponibilidade de recursos humanos”.
“Quem faz a descentralização acontecer são homens e mulheres (…) e a experiência [moçambicana] que podemos partilhar foi a desenvolvida através do Estado, de uma administração directa, estimulando a transferência de quadros para essa nova entidade”, referiu.

Enganar matumbos dando-lhes títulos

Os presidentes de Câmara e restantes órgãos autárquicos em Angola vão ser eleitos para mandatos de cinco anos, mas só nas quartas eleições, previsivelmente em 2035, é que o processo deverá estar concluído em todo o país.
Até lá o Governo manterá entretidos os angolanos e, sobretudo, os partidos. Este é (ou poderá ser) um brinquedo com o qual pretende adormecer os críticos internos e as críticas externas. Está no bom caminho.
Em causa está o princípio do gradualismo na implementação das autarquias, defendido pelo Governo e que está plasmado no pacote autárquico que esteve em consulta pública até 31 de Julho, com vista à realização das primeiras eleições locais em Angola em 2020.
De acordo com a proposta de Lei de Organização e Funcionamento das Autarquias Locais, um dos seis documentos que esteve em consulta pública, o período do mandato dos órgãos eleitos das autarquias locais, entre presidente da Câmara e eleitos à Assembleia Municipal, é de cinco anos.
A mesma proposta refere que o presidente da Câmara Municipal, bem como os secretários da câmara, os secretários comunais e de distrito urbano, designados pelo líder eleito do município, “exercem as suas funções em regime de exclusividade”, contrariamente aos eleitos à Assembleia Municipal, que ficam em regime de voluntariado, com direito a senhas de presença por reunião.
À Câmara Municipal cabe o poder executivo, enquanto a fiscalização é assegurada pelo plenário da Assembleia Municipal.
Actualmente, o poder local em Angola é garantido por administradores municipais designados pelos 18 governadores provinciais, por sua vez nomeados e exonerados pelo Presidente da República.
A legislação que esteve em consulta pública refere que “após a institucionalização de cada autarquia local”, com a eleição dos respectivos órgãos, “observa-se um período de transição de três meses” entre a Administração Municipal, central, e a nova administração autárquica.
“Durante o período de transição a Administração Municipal procede à passagem das pastas e do património e presta toda a colaboração necessária com vista um melhor enquadramento por parte da administração autárquica”, lê-se ainda.
Embora sem data ainda marcada, o Presidente João Lourenço anunciou em Março último o ano de 2020 como previsão para a realização das primeiras eleições autárquicas em Angola.
De acordo com a proposta de Lei Sobre a Institucionalização das Autarquias Locais, está prevista uma “experiência inicial”, com a criação de autarquias, entre os actuais mais de 170 municípios do país, com base em alguns critérios.
“O processo de implementação das autarquias locais passa pelo reforço da desconcentração administrativa, acção que o Executivo se propõe começar a realizar ainda no decurso do presente ano de 2018. A desconcentração começa pela transferência de competências e recursos humanos e financeiros para os municípios, pela aprovação dos planos de desenvolvimento municipal”, disse em Fevereiro o Presidente João Lourenço.
No modelo proposto pelo Governo e contestado pelos partidos da oposição, que reclamam eleições em simultâneo em todo o país, serão escolhidos para integrarem as primeiras eleições “alguns municípios” que “apresentem níveis de desenvolvimento sócio-económico e de infra-estruturas expressivos no quadro da respectiva província”.
Serão também escolhidos alguns municípios rurais, com pelo menos 500.000 habitantes, desenvolvimento sócio-económico e um historial de capacidade de arrecadação de receita de pelo menos 15% face à média da despesa pública orçamental nos últimos três anos.
E ainda alguns municípios com menos de 50.000 habitantes, que apresentem segmentos de economia local específicos, e estruturados, além de, igualmente, um historial de arrecadação de receita de pelo menos 5% face à média da despesa pública orçamental nos últimos três anos.
Serão igualmente escolhidos “alguns municípios com fraca capacidade de arrecadação de receita”, que possuam um mínimo de 250.000 habitantes, outros “com grande expressão e particularidades culturais, tendencialmente do interior do país” e outros que apresentem “dinâmicas de desenvolvimento local assentes na agricultura e pecuária”.
A mesma proposta de lei diz que “compete à Assembleia Nacional proceder à aprovação da lista dos municípios nos quais devem ser institucionalizadas as autarquias locais para a experiência inicial”.
“O processo de implementação das autarquias locais em todos os municípios do país deve ser concluído num período não superior a 15 anos, após a realização das primeiras eleições autárquicas”, refere a proposta.
Em cima da mesa está a realização de eleições autárquicas em 2020, 2025, 2030 e 2035, prazo limite para a concretização do alargamento do novo modelo de gestão local a todos os municípios do país.


Folha 8 com Lusa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sempre bem vindo desde que contribua para melhorar este trabalho que é de todos nós.

Um abraço!

Samuel

Total de visualizações de página