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quinta-feira, 27 de junho de 2019

Guiné-Bissau: José Mário Vaz é ou não um "Presidente ilegal"?

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O mandato terminou, mas José Mário Vaz mantém-se na liderança da Guiné-Bissau até às eleições. Apesar de retardar processos e tomar decisões contestadas, jurista Carlos Vamain diz que JOMAV "não é um Presidente ilegal".

fonte: DW África

JOMAV: Sou o primeiro Presidente da República, após 25 anos da abertura democrática, a concluir o seu mandato

JOMAV: "Sou o primeiro Presidente da República, após 25 anos da abertura democrática, a concluir o seu mandato"
O Presidente cessante da Guiné-Bissau tem estado a retardar os processos que garantem o normal funcionamento do Estado. Além de ter rejeitado o nome de Domingos Simões Pereira, a figura escolhida para primeiro-ministro pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), vencedor das legislativas, JOMAV (nome pelo qual é conhecido José Mário Vaz) também demora a concordar com os nomes propostos para compor o Governo e não cumpriu o prazo para a marcação das eleições presidenciais.
Apesar do seu mandato ter terminado no passado dia 23 de junho, José Mário Vaz mantém-se na liderança do país até à realização de eleições presidenciais a 24 de novembro. Para justificar algumas das suas acções, fortemente contestadas, socorre-se frequentemente da Constituição guineense.
Carlos Vamain guineischer Jurist
Constitucionalista guineense Carlos Vamain
A DW África falou sobre o tema com o constitucionalista guineense Carlos Vamain, que considera que José Mário Vaz tem legitimidade para continuar na presidência, já que não pode passar, "de um momento para o outro", a ser Presidente interino.
Por outro lado, o jurista reconhece que também existe um problema de "interesses políticos inconfessos de ambas as partes".
DW África: Pela atuação do Presidente da Guiné-Bissau pode deduzir-se que houve uma intenção premeditada de "pontapear" a Constituição?
Carlos Vamain (CV): O problema é o seguinte: se tem intenção clara de violar as normas constitucionais, mesmo acontecendo isso, existem mecanismos num Estado de direito democrático para a sua solução. Não é por via da rua, por via de manifestações que se vai resolver o problema. Pode ajudar, mas há mecanismos jurisdicionais e judiciais para solução deste tipo de questões, pelo menos na nossa Constituição.
DW África: E quais seriam as soluções previstas?
CV: É só agir contra a inconstitucionalidade perante o Tribunal Supremo da Justiça, que é o tribunal que também acumula as funções do Tribunal Constitucional na Guiné-Bissau.
DW África: O Presidente José Mário Vaz deveria ter marcado as eleições presidenciais três meses antes de ter terminado o seu mandato. Não o tendo feito, e tendo terminado o seu mandato no passado domingo (23.06), ele é um Presidente ilegal ou não?
CV: Não é um Presidente ilegal. Noventa dias significa que não é obrigatoriedade do Presidente marcar, mas que qualquer tipo de eleições tem de ser marcada com 90 dias de antecedência para que haja a preparação devida para o pleito eleitoral. Portanto, não é uma obrigatoriedade de dizer que há um prazo, são 90 dias. Agora, ele marcou as eleições. Ele é o Presidente eleito, é Presidente da República e não pode passar, de um momento para o outro, a ser Presidente da República interino. Isso não existe na lei.
 
Ouvir o áudio11:02

Bissau: José Mário Vaz é ou não um "Presidente ilegal"?

Portanto, estamos em Direito Público e em Direito Público não se presumem direitos nem obrigações por causa do princípio da legalidade dos atos do Estado. Estamos numa situação perfeitamente normal. Há só um problema de interesses políticos inconfessos de ambas as partes, há jogadas políticas incríveis, com eventualmente interferências externas que complicam mais do que solucionam os problemas da Guiné-Bissau.
DW África: Alegar problemas de convivência com um nome proposto pelo PAIGC para primeiro ministro, sendo que o senhor José Mário Vaz está com o seu mandato expirado, é um argumento válido?
CV: Não há mandato expirado. Havendo mandato expirado ele teria que sair. Mas não há um mandato expirado nos termos da lei que acabei de citar: o artigo terceiro da lei eleitoral para Presidente da República. Está lá claro que todas as eleições presidenciais ou legislativas que não decorrerem da dissolução do Parlamento ou da vacatura, há prazos para a realização de eleições, correspondente ao termo da legislatura e do mandato presidencial. Portanto, o Presidente mantém-se em funções até à eleição e investidura do novo Presidente da República. Agora, há a questão das incompatibilidades que vivemos na Guiné-Bissau e sabemos da existência de problemas entre as duas personalidades [José Mário Vaz e Domingos Simões Pereira]. É claro que se pode dizer que uma coisa não tem nada a ver com a outra, mas há um problema que é certo: as relações entre pessoas podem interferir, e de que maneira, no normal funcionamento das instituições.

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Samuel

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