Djemberém é um blog que aborda temas de carácter social, cultural e educativo; colabore com os seus arquivos, imagens, vídeos, para divulgação. O objectivo principal de sua criação é de divulgar informações privilegiadas sobre a África e o seu povo, assim como outras notícias interessantes. Envie para - vsamuel2003@gmail.com
Postagem em destaque
Congo-Vie des Parties: Homenagem da UPADS ao seu Presidente Fundador, Professor Pascal Lissouba, que completaria 93 anos, neste 15 de novembro de 2024.
NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!... A União Pan-Africana para a Social Democracia (U.PA.D.S) celebrou, n...
domingo, 21 de agosto de 2022
SENEGAL: A dívida da AIBD reembolsada: A RDIA não deve mais ser cobrada (Sr. Mouhamadou Bassirou Baldé)
NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...
O Governo do Senegal, em particular o Ministério do Turismo e Transporte Aéreo, pelo Decreto nº 2005-138 de 28 de fevereiro de 2005 criou uma Taxa de Desenvolvimento de Infraestrutura Aeroportuária (RDIA), que será revogada e substituída pelo Decreto nº 2011 -1113 de 05 de agosto de 2011.
Este imposto parafiscal foi inteiramente dedicado ao financiamento do AIBD, diz o advogado Mouhamadou Bassirou Baldé. O advogado acredita que a RDIA não deve mais ser recolhida.
Segundo o advogado, a taxa que financia exclusivamente o projeto, construção, manutenção e desenvolvimento do novo aeroporto internacional Blaise Diagne, cuja taxa varia entre 2 euros para passageiros nacionais e 54 euros para passageiros internacionais, tem uma duração de percepção limitada .
“A duração da cobrança do RDIA é limitada no tempo pelo artigo 6º do referido decreto, segundo o qual, a cobrança do referido imposto decorre até ao reembolso integral da dívida financeira contraída no âmbito do financiamento do projeto, construção, manutenção e desenvolvimento do AIBD. Dessa forma, com o pagamento integral da dívida do AIBD, não haverá cobrança de RDIA nas passagens de passageiros. Sem um novo decreto, qualquer outra cobrança da RDIA, após o reembolso da dívida do AIBD, seria absolutamente ilegal'', garante Sr. Balde.
Segundo ele, os contribuintes terão direito ao ressarcimento de eventuais retenções de RDIA coletadas ilegalmente em suas passagens.
fonte: seneweb.com
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sempre bem vindo desde que contribua para melhorar este trabalho que é de todos nós.
Um abraço!
Samuel