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domingo, 21 de agosto de 2022

SENEGAL: A dívida da AIBD reembolsada: A RDIA não deve mais ser cobrada (Sr. Mouhamadou Bassirou Baldé)

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O Governo do Senegal, em particular o Ministério do Turismo e Transporte Aéreo, pelo Decreto nº 2005-138 de 28 de fevereiro de 2005 criou uma Taxa de Desenvolvimento de Infraestrutura Aeroportuária (RDIA), que será revogada e substituída pelo Decreto nº 2011 -1113 de 05 de agosto de 2011. Este imposto parafiscal foi inteiramente dedicado ao financiamento do AIBD, diz o advogado Mouhamadou Bassirou Baldé. O advogado acredita que a RDIA não deve mais ser recolhida. Segundo o advogado, a taxa que financia exclusivamente o projeto, construção, manutenção e desenvolvimento do novo aeroporto internacional Blaise Diagne, cuja taxa varia entre 2 euros para passageiros nacionais e 54 euros para passageiros internacionais, tem uma duração de percepção limitada . “A duração da cobrança do RDIA é limitada no tempo pelo artigo 6º do referido decreto, segundo o qual, a cobrança do referido imposto decorre até ao reembolso integral da dívida financeira contraída no âmbito do financiamento do projeto, construção, manutenção e desenvolvimento do AIBD. Dessa forma, com o pagamento integral da dívida do AIBD, não haverá cobrança de RDIA nas passagens de passageiros. Sem um novo decreto, qualquer outra cobrança da RDIA, após o reembolso da dívida do AIBD, seria absolutamente ilegal'', garante Sr. Balde. Segundo ele, os contribuintes terão direito ao ressarcimento de eventuais retenções de RDIA coletadas ilegalmente em suas passagens. fonte: seneweb.com

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Samuel

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