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quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Starlink no Senegal: o Supremo Tribunal decidiu.

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O recurso do Estado do Senegal foi rejeitado. De acordo com informações obtidas pelo jornal Libération, o governo, através do Procurador-Geral do Estado (AJE), tinha solicitado ao Supremo Tribunal a revogação da sua decisão anterior, que suspendia a implementação do decreto nº 038974, de 6 de novembro de 2025. Este decreto autorizava a Starlink Senegal SUARL, subsidiária da SpaceX, a prestar serviços de acesso à internet via satélite fixa no Senegal por um período renovável de cinco anos. Numa decisão proferida a 3 de novembro, o Supremo Tribunal rejeitou o pedido do Estado. Consequentemente, a autorização concedida à Starlink mantém-se suspensa. A Sonatel, a empresa por detrás do desafio legal A Sonatel iniciou esta ação judicial recorrendo à Câmara Administrativa do Supremo Tribunal para anular a autorização concedida à Starlink, bem como a decisão do Ministro que rejeitou o seu recurso em 12 de maio de 2026. Argumentos da Sonatel Para justificar a sua contestação, a operadora sublinha que detém uma "licença individual de primeira ordem para o estabelecimento e funcionamento de redes abertas ao público e a prestação de serviços de comunicações eletrónicas". A Sonatel destaca ainda os seus compromissos financeiros, afirmando ter pago um total de 134,5 mil milhões de francos CFA, discriminados da seguinte forma: 68 mil milhões para a renovação da sua concessão; 32 mil milhões para a aquisição de novas frequências 4G; e 34,5 mil milhões para o 5G. Para além destes compromissos financeiros, existem inúmeras obrigações regulamentares: cobertura territorial, serviço universal, continuidade e qualidade do serviço, interligação, contribuição para o Fundo de Desenvolvimento do Serviço Universal de Telecomunicações (FDSUT) e pagamento de taxas anuais. Questão de transparência levantada Entre as outras queixas apresentadas, a Sonatel contesta as condições em que a Starlink recebeu autorização. Cita especificamente o cumprimento da obrigação de publicar documentos relativos às autorizações, conforme estipulado no artigo 63.º do Código das Comunicações Eletrónicas. Na sua resposta ao recurso da Sonatel, o Ministro indicou que esta obrigação de publicação era da competência da Autoridade Reguladora das Telecomunicações e dos Correios (ARTP). A Sonatel contesta esta explicação. ⚡ Resumo rápido gerado por IA, verificado pela redação - A 3 de novembro, o Supremo Tribunal rejeitou o pedido do governo senegalês para anular a suspensão do decreto que autorizava a Starlink. - A autorização concedida à Starlink Senegal SUARL mantém-se, assim, suspensa. - A Sonatel, que iniciou o recurso, contesta, nomeadamente, as condições em que a autorização foi concedida e o cumprimento da exigência de publicação. Autor: SenewebNews-RP

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Samuel

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